O que é CPNP?
O que é CPNP?
1. O que é CPNP? E qual é a sua função?
TRegulamento EC 1223/2009demandasnotificação pré-mercado. A Notificação só pode ser preenchida pela Pessoa Responsável designada e apenasdepois o Arquivo de Informações do Produto inclui todas as evidências de conformidade. E Tele portal de notificação de produtos cosméticos (CPNP) é um sistema de notificação online gratuito criado para a implementação do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 sobre produtos cosméticos.
Quando um produto é notificado no CPNP, não há necessidade de qualquer outra notificação a nível nacional na UE.
E o CPNP é acessível às autoridades competentes, centros antivenenos europeus, responsáveis de produtos cosméticos e distribuidores de produtos cosméticos.
O CPNP está disponibilizando esta informação eletronicamente para
autoridades competentes (para fins de fiscalização do mercado, análise de mercado, avaliação e informação ao consumidor)
centros antivenenos ou organismos similares estabelecidos por países da UE (para fins de tratamento médico) CPNP
2. Que tipo de informação precisamos para ser submetida ao CPNP?
A informação a submeter ao CPNP inclui:
A categoria do produto cosmético, sua forma física, tipo de embalagem e seu nome ou nomes, possibilitando sua identificação específica
O nome e endereço da pessoa responsável onde o Arquivo de Informações do Produto é facilmente acessível
O país de origem em caso de importação
O Estado-Membro em que o produto cosmético deve ser colocado no mercado
Os dados de contacto de uma pessoa física a contactar em caso de necessidade
Fórmula do produto (formulação de estrutura também pode ser usada)
O nome e o Chemical Abstracts Service (CAS) ou número CE de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução (CMR),
da categoria 1A ou 1B, ao abrigo da parte 3 do anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008
A fórmula do produto ou a formulação da estrutura permitem um tratamento médico imediato e adequado em caso de dificuldades
O originalmarcação, e, quando razoavelmente legível, uma fotografia da embalagem correspondente
3. Como solicitar acesso no CPNP
3.1Tenha um válido Conta de LOGIN da UE
O processo ocorre em 3 etapas:
Abra a página de login da UE - Entrar:
O link da web (url) para o Login da UE é: EU Login
O CPNP não suporta redes sociais (por exemplo, Facebook, Twitter, etc.). Assinaturaeut não requer a criação de uma conta de login da UE.
Digite seu endereço de e-mail e clique em 'Avançar':
Observe que não é mais possível fazer login com seu nome de usuário de login da UE. Apenas seu endereço de e-mail pode ser usado.
Digite sua senha de login da UE e clique em 'Entrar':
O CPNP não suporta outros métodos de autenticação além de 'Senha' (por exemplo, telefone celular, token, etc.).
3.2Ser definido como umorganização em SAAS
Vá para SAAS e clique em Solicitar acesso:
Você precisa de uma conta de login da UE válida para poder solicitar acesso ao CPNP
EU Login anteriormente conhecido como 'ECAS') é uma ferramenta usada para autenticação de aplicativos e serviços oferecidos pela Comissão Europeia; SAAS é uma ferramenta para dar autorização no pedido da DG GROW.
O link da web (url) do SAAS é:SAAS - Solicitar acesso
Selecione Portal de Notificação de Produtos Cosméticos na lista de aplicativos:
Por favor, note queO SAAS também gerencia solicitações de autorização para outros aplicativos. Se você escolher outro aplicativo que não o CPNP, sua solicitação será ignorada ou rejeitada porSAAS.
Clique em Solicitar acesso:
Clique em Próxima etapa, etapa 2: selecione uma organização existente OU Próxima etapa, etapa 2: crie a organização:
Se você não tiver certeza se sua organização existe ou não, escolha Próxima etapa, etapa 2: selecione uma organização existente: você poderá pesquisar sua organização e criar uma nova, se necessário.
Procure sua organização digitando seu nome na caixa Pesquisar:
Sua organização não foi encontrada e você precisa criá-la.
Selecione sua organização
Você pode escolher apenas uma organização. Se você quiser solicitar acesso a mais de uma, deverá fazer uma nova solicitação por organização.
Escolha um Perfil de Acesso clicando nele e clique no botão para a próxima etapa
Envie sua solicitação
3.3 Digite CPNP
Ao final do procedimento de Notificação, cada produto recebe um código de referência CPNP.
4. Perguntas frequentes
1. Que impacto o Brexit teve na minha candidatura? Preciso preparar outros documentos?
Você está convidado a consultar atentamente este aviso às partes interessadas sobre produtos cosméticos sobre o Brexit e seus efeitos.
2. Notificação ao alterar a pessoa responsável da UE
Cada Notificação de produto (e o número CPNP correspondente) está vinculado ao RP da UE que completou a Notificação em nome do fabricante. Se, posteriormente, um proprietário de marca optar por alterar as Pessoas Responsáveis da UE, os produtos devem serNotificado por DE pela anterior pessoa responsável da UE e re-notificada sobre as atividades de devida diligência da pessoa responsável da UE recém-nomeada. As informações anteriores da Pessoa Responsável da UE também devem ser removidas da embalagem. Quaisquer dúvidas futuras relacionadas à conformidade do produto serão encaminhadas ao RP da UE recém-nomeado.
3. Preciso registrar meus produtos se quiser vendê-los na União Europeia?
Sim. O Regulamento (CE) N° 1223/2009 (Artigo 13) estabelece que todos os produtos cosméticos que serão colocados no mercado da União Europeia precisam ser registrados no CPNP antes de serem colocados neste mercado.
4. Notificação de um novo produto: quando devo notificá-lo?
Você tem a obrigação de fazer esta notificação de novo produto antes de colocá-lo no mercado. O Regulamento (CE) nº 1223/2009 não especifica um momento específico, imediatamente antes de colocá-lo no mercado.
No entanto, para a notificação de produtos que contenham nanomateriais (artigo 16.º), deve fazê-lo 6 meses antes da sua colocação no mercado da UE.
5. Receberei uma confirmação quando notificar um produto?
Não, nenhuma confirmação é enviada.
Observe que o fato de um produto ter sido notificado com sucesso através do CPNP não significa necessariamente que o produto em questãocumpre todos os requisitos do Regulamento (CE) N° 1223/2009.
6. Como posso verificar se uma empresa notificou seus produtos no CPNP?
O CPNP não é aberto ao público. O seu acesso está restrito às Autoridades Competentes (para efeitos de fiscalização do mercado, análise de mercado, avaliação e informação ao consumidor) e aos Centros Antiveneno ou organismos similares estabelecidos pelos Estados-Membros (para efeitos de tratamento médico) e não está disponível para consulta pelo público.
7. Fabricamos produtos cosméticos para diferentes clientes. Como notificamos seus produtos?
A obrigação de registrar um produto cosmético no CPNP recai sobre o Responsável que o coloca no mercado.
Cada um de seus clientes que vende produtos cosméticos em nome ou marca própria tem a obrigação de notificar os produtos em nome da empresa.
8. Para perguntas e respostas mais detalhadas, visite Perguntas frequentes sobre o CPNP